Direção Defensiva é a forma de dirigir que permite ao condutor evitar acidentes, apesar das ações incorretas de outros e das condições adversas das vias e do tempo.
A Direção Defensiva é mais que um conjunto de técnicas; é uma atitude constante de responsabilidade, cortesia e antecipação, visando proteger a vida de todos no trânsito.
I. Tipos de Direção Defensiva
• Preventiva: O motorista antecipa os riscos e está sempre preparado para reagir. É o tipo ideal, baseado na previsão.
• Corretiva: O motorista não conseguiu prever o risco e precisa usar sua habilidade e decisão para evitar o acidente em cima da hora.
II. Os 5 Elementos Fundamentais (C-A-P-H-D)
Para ser um condutor defensivo, é necessário desenvolver e aplicar estes pilares:
| Elemento | Conceito | Aplicação |
|---|---|---|
| Conhecimento | Ter domínio da legislação, do veículo e dos riscos. | Estudar o CTB, conhecer o veículo (freios, pneus) e as condições da via. |
| Atenção | Estar em estado de alerta, observando constantemente o entorno (atenção difusa). | Evitar distrações (celular, comida), manter os olhos em movimento (visão panorâmica) e usar os retrovisores. |
| Previsão | Antecipar-se a possíveis situações de perigo. | Observar o comportamento dos outros motoristas e pedestres, e prever como as condições adversas podem afetar a condução. |
| Habilidade | Ter destreza e domínio sobre o veículo para reagir corretamente. | Desenvolvida com a prática e o treinamento, é a execução da manobra segura (frenagem, desvio). |
| Decisão | Capacidade de tomar a atitude certa no momento do perigo. | Agir com calma e rapidez, escolhendo a melhor manobra para evitar o acidente, com base nos outros 4 elementos. |
Legislação (CTB) e Direção Defensiva
O não cumprimento de práticas defensivas pode levar a infrações:
• Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança (Art. 169): Infração Leve.
• Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal (Art. 192): Infração Grave.
• Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa (Art. 165): Infração Gravíssima com suspensão do direito de dirigir.
• Deixar de reduzir a velocidade próximo a escolas/hospitais (Art. 220, XIII): Infração Gravíssima.